O plenário do STF julgará na tarde desta quinta-feira (22) o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Lula para evitar sua prisão. A decisão foi tomada pela presidente da corte, Cármen Lúcia, que resistia a adotar uma medida para o caso.
Ainda nessa quarta-feira (21), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu marcar para segunda-feira o julgamento de recursos do petista, última etapa antes de uma ordem de prisão contra ele.
Além do placar em si, há a expectativa de que a votação no STF indique qual será a posição da corte em relação à questão da prisão em segunda instância e a outros investigados que venham a pedir habeas corpus, embora o resultado só sirva para Lula.
O ex-presidente foi condenado em janeiro pela segunda instância da Justiça Federal a 12 anos e um mês de prisão por corrupção no caso do tríplex em Guarujá (SP). O julgamento do habeas corpus no STF será sob a vigência do entendimento firmado pelo tribunal superior em 2016, por 6 votos a 5, de que a pena de um réu pode ser executada após a condenação em segunda instância.
Gilmar Mendes, no entanto, já mudou de posição e passou a defender o recurso em liberdade até o Superior Tribunal de Justiça analisar o caso –tese que ganhou força no tribunal nos últimos meses. A posição da ministra Rosa Weber é apontada como “o fiel da balança”: ela é contra a prisão após segunda instância, mas defende que, por ser esse o entendimento do tribunal, deve ser seguido.
Em conversas reservadas, ministros apostam que ela deve votar contra o habeas corpus de Lula ou não conhecer o pedido da defesa. Assim, ela e Gilmar trocariam de lado, o que manteria o placar no plenário em 6 a 5, levando-o a negar o pedido do ex-presidente.
Sob pressão de colegas, Cármen Lúcia abriu a sessão plenária anunciando que resolveu marcar o julgamento.
Ela vinha afirmando que cabia ao relator, Edson Fachin, levar o caso “em mesa”. Sua assessoria usou o argumento de que ela resolveu agendar depois que na segunda-feira publicou-se uma decisão de Fachin sobre pedidos adicionais feitos por Lula na semana passada –e, portanto, agora o caso estava formalmente liberado para análise.
Em decisão provisória e individual, Fachin já tinha negado o pedido da defesa e mandou o caso para o plenário. A grande pressão sobre Cármen Lúcia era para que ela pautasse o julgamento de duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) sobre prisão em segunda instância, e não o habeas corpus.
Embargos julgados
Os embargos de declaração da defesa de Lula junto ao TRF-4 não mudam o resultado, apenas pedem esclarecimentos sobre a sentença. Os juízes da 8ª turma, responsáveis pelo julgamento, já afirmaram que o petista deve começar a cumprir a pena com o fim do trâmite do processo na segunda instância, segundo entendimento do STF de 2016. Caberá ao juiz Sergio Moro, da primeira instância, expedir a ordem de prisão. Ele também já se manifestou favoravelmente ao imediato cumprimento da sentença.
De acordo com a assessoria do TRF-4, se a decisão for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato da ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau execute a pena. O extrato sai no mesmo dia ou no dia seguinte, dependendo do fim da sessão. No caso de haver parcial provimento dos embargos, por exemplo, normalmente o juiz espera a publicação dos votos e o novo acórdão para expedir a ordem de prisão.
Há um prazo de dez dias para que o acórdão seja publicado, mas costuma levar menos tempo. A assessoria também informa que a 8ª turma não tem aceitado recursos posteriores.