A Prefeitura de Santa Rita decretou, nessa quinta-feira (27) a anulação do contrato com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e alega, entre outros fatores, falhas nos sistemas de abastecimento de água e de saneamento operados pela estatal.
O documento assinado pelo prefeito Emerson Panta cita que “tramitam no Ministério Público do Estado da Paraíba inquéritos civis visando a apuração de diversos problemas na oferta, captação, reservação e distribuição do sistema de água, bem como no sistema de esgotamento sanitário no Município de Santa Rita”.
A administração municipal argumenta que cobra adequação no serviço há muito tempo, mas que “a Cagepa não reconheceu as evidentes deficiências, bem como não justificou e tampouco propôs correções aos vícios de origem apontados na notificação”.
Como fica a situação
A Prefeitura de Santa Rita estabelece que a Cagepa continue operando os sistemas de água e saneamento básico por no máximo 180 dias, quando se encerra o prazo para procedimento de licitação da concessão dos serviços.
À Rádio Correio, a procuradora-geral de Santa Rita, Luciana Miranda, assegurou que a tarifa cobrada pela água no município não deve sofrer grandes alterações a partir do novo contrato.
A publicação no Diário Oficial Eletrônico de Santa Rita não traz detalhes sobre a licitação.
Governo vai recorrer
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, classificou o decreto da Prefeitura de Santa Rita, que determina a municipalização do serviço de abastecimento de água é injusto, ilegal e irresponsável. Ele anunciou que a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) vai formalmente notificando a Prefeitura para revogação do decreto, sob pena de se adotar as medidas judiciais cíveis e penais adequadas ao caso concreto.
De acordo com Gilberto Carneiro, a Cagepa é uma empresa sólida, consolidada e que utiliza o sistema de subsídio cruzado, ou seja, a arrecadação dos municípios mais ricos garantem a sustentabilidade dos mais pobres. Portanto é uma medida injusta.
O procurado explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1842 decidiu que a titularidade do serviço e o poder de concessão é do colegiado formado pelos municípios e pelo Estado Federado, microrregiões de saneamento e não de um município isolado, portanto uma decisão flagrantemente ilegal.
Cagepa
distribuição de água. Segundo Gilberto Carneiro, “toda a tubulação, estações de bombeamento e de tratamento de esgoto são da Cagepa. Como o município irá fazer a distribuição da água? Irá se locupletar criminosamente do sistema da Cagepa? Portanto, uma decisão irresponsável”.